cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador.
De acordo com a proposta, defendida pela senadora Ana Amélia (PP-RS), essas atividades poderão ser exercidas por profissionais que:
- Tiverem concluído o Ensino Fundamental;- Possuirem habilitação específica legalmente reconhecida, fornecida por entidade pública ou privada
- Ou atuar profissionalmente na área há pelo menos um ano, contado da data de publicação da Lei.
O projeto também aborda a possibilidade de revalidação de diploma estrangeiro, fornecido por cursos de grade curricular e carga horária equivalentes aos exigidos no Brasil. Além disso, obriga os profissionais a respeitarem as normas sanitárias, esterilizando os materiais necessários ao atendimento dos clientes. Agora, o projeto segue para sanção presidencial.
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